
Nacionalidade nada mais é que, o vÃnculo jurÃdico. Este vÃnculo identifica o povo que faz parte da sociedade polÃtica estatal. Vale lembrar a distinção entre povo e população. Este é um conceito demográfico, ligado ao número de pessoas de um determinado território. Povo é representado pelos nacionais, residindo ou não no Estado, por isso é tão importante para o direito. Podemos por assim dizer que, um Brasileiro morando na Espanha, faz parte do povo brasileiro, e não da população.
Este vÃnculo, como visto acima está com aquele residente, ou não, no paÃs. Sendo assim, nacionais são aqueles que juridicamente estão interligados ao Estado, e não por mero acaso.
Já os estrangeiros são aqueles que podemos chamar de não nacionais. Isto não quer dizer que eles não possuem direitos e deveres, mas sim, que existem algumas restrições. Agora quando, por sua vez, esse estrangeiro não estiver mais, no território brasileiro esses direitos, deveres e restrições deixam de existir. O que não acontece com os nacionais, que, mesmo residindo em outros paÃses, não perdem o vÃnculo com o Estado de origem.
Bibliografia:
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. part. II. TÃtu. II. Cap. IV. São Paulo: Saraiva, 1999.
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